No dia 24 de fevereiro de 2023, a conquista do direito ao voto feminino no Brasil faz 91 anos. O Código Eleitoral de 1932 permitiu às mulheres brasileiras, pela primeira vez, se posicionarem politicamente por meio do voto e serem votadas, representando os seus interesses coletivos. Antes do Código Eleitoral, o voto feminino era permitido apenas no Rio Grande do Norte, a partir de uma lei estadual de 1927, apesar da anulação dos 15 votos femininos nas eleições de 1928. Essa conquista resultou da luta e das pressões do movimento sufragista que já se manifestava no país desde o século XIX, com influências do movimento que se fortalecia em outras partes do mundo. Contudo, a luta pela participação política feminina vai muito além do direito ao voto, por fundamental que esse seja, de modo que as reivindicações por voz, espaço e respeito na vida pública ainda são atuais. Um século antes do voto feminino, em 1832, Nísia Floresta, considerada uma das primeiras feministas brasileiras, trazia a
No dia 18 de dezembro de 1979, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotava a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), em meio à década dedicada ao sexo feminino. A “lei de direitos das mulheres” é uma pedra fundamental de todos os programas da ONU Mulheres. Mais de 185 países são signatários da Convenção.